O Marco Legal das Startups: opção de compra e subscrição de participação societária

 

 

 

O Marco Legal das Startups: opção de compra e subscrição de participação societária

Artigo elaborado pela advogada Carol Fedalto 

O envio do marco legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 249/2020) pelo executivo ao congresso no dia 22 de outubro reaqueceu as discussões sobre a necessidade de adaptação da legislação às necessidades dessas empresas que, por meio de processos mais ágeis do que uma empresa comum, desenvolvem produtos e serviços inovadores.

O projeto, que pretende criar um ambiente legislativo mais propício ao desenvolvimento das Startups, traz no art. 4º a previsão dos contratos que podem ser firmados para captação de investimentos.

O Projeto de Lei procurou não engessar as formas de captação de investimento – ao contrário do que foi feito com o contrato de parceria do investidor-anjo – e apenas nomeou alguns contratos sem descrever quais formalidades devem ser observadas.

Foram enumerados no projeto do marco legal os contratos de mútuo conversível (forma mais utilizada atualmente), emissão de debênture conversível, formalização de uma sociedade em conta de participação, contrato de opção de subscrição de ações ou quotas e contrato de opção de compra de ações ou quotas.

O contrato de mútuo conversível, apesar de até o presente momento não ser especificamente previsto em lei, não constitui instrumento completamente estranho à legislação, pois o mútuo é previsto no código civil e a forma de contraprestação no vencimento do contrato pode ser realizada da forma que as partes ajustarem, inclusive por cessão de participação societária.

A emissão de debêntures conversíveis é uma das formas de captação de investimento regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas, de modo que sua efetivação deverá observar os limites legais.

A formalização de sociedade em conta de participação também deve observar as regras legais, dispostas no código civil.

Resta-nos, então, a análise dos contratos identificados pelo legislador como “opção de compra de ações ou quotas” e “opção de subscrição de ações ou quotas”.

A opção de compra e subscrição de participação societária, conforme prevista no art. 168, §3º da Lei das Sociedades por Ações, é uma concessão feita aos administradores, empregados ou prestadores de serviços da empresa, que promete a eles a possibilidade, em certo período de tempo, de adquirir uma parcela de participação societária por um valor pré-fixado.

Esse tipo de instrumento, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações, pretende premiar o administrador/funcionário e ainda incentivá-lo a maximizar sua colaboração de forma a aumentar o valor da empresa no mercado, com a finalidade de obter maior vantagem na hora que o direito de compra ou subscrição for exercido.

Observe-se que a opção de compra ou subscrição de ações é gratuitamente fornecida ao beneficiário, que depois, onerosamente, adquirirá participação societária.

A diferença entre opção de compra e opção de subscrição não consta em lei, mas convencionou-se que está na forma como a sociedade disponibiliza a participação societária ao beneficiário. Na opção de compra de ações o beneficiário adquire as ações/quotas que estiverem na tesouraria da sociedade, enquanto na opção de subscrição a sociedade emite novas ações ou quotas, mediante aumento de capital.

Para ambas as espécies de opção, a legislação exige que a companhia deverá ser de capital autorizado. Essa característica da companhia não afeta seu enquadramento nem divisão dos lucros, mas apenas prevê no estatuto (ou contrato social) que o capital social poderá ser aumentado até “X”.

Diante da breve explicação, é possível perceber que a opção de compra e subscrição de ações ou quotas não se trata de meio de captação de investimento, mas sim de forma de premiação e incentivo a administradores, funcionários e prestadores de serviços.

Gera ainda confusão o fato de a Lei das Sociedades por Ações prever especificamente a existência de um modelo contratual que se destina à captação de investimentos, denominado de bônus de subscrição. Diferentemente das opções, no bônus de subscrição o investidor adquire o direito de futuramente comprar – melhor dizendo, subscrever – ações que serão futuramente emitidas mediante aumento do capital social, por um valor pré-fixado.

Nesse modo de contratação, o bônus de subscrição é considerado um título autônomo e circulável no mercado, de forma que pode ser cedido a terceiros a qualquer momento. Importante destacar que a opção de compra ou subscrição de ações é um direito personalíssimo, justamente pelo caráter de premiação ao colaborador.

Outro aspecto importante a respeito do bônus de subscrição é o fato de que quando de sua emissão, é assegurado ao acionista o direito de preferência em sua subscrição, de modo a lhe assegurar a manutenção de seu percentual de participação no capital social e, também, de não sofrer uma diluição injustificada em seu patrimônio.

Ainda, o bônus de subscrição apenas poderá ser ofertado por sociedades anônimas de capital autorizado, pela necessidade de aumento do capital social. Por isso, esse instituto não poderia ser empregado pelas sociedades limitadas.

Fato é que os contratos de opção (seja de compra ou subscrição) e o bônus de subscrição são institutos diferentes, com objetivos diversos, que conferem aos aderentes direitos e deveres diferentes. Ao deixar de explicar e regulamentar o que entende por “opção de compra” e “opção de subscrição”, o legislador perdeu a oportunidade de criar um negócio jurídico aplicável a todos os tipos societários, destinado à captação de investimentos e ocasionou a confusão com a figura da opção de compra de ações já regulada na Lei das Sociedades por Ações.

A imprecisão trazida no Projeto do Marco Legal das Startups evidencia o problema que vem sendo experimentado – em especial – no âmbito das Startups: a assinatura de contratos que, a priori, não seriam previstos na legislação brasileira. Tome-se por exemplo os contratos citados acima: a assinatura de um contrato de captação de investimentos com a nomenclatura de opção de compra de ações conferiria a ele tratamento jurídico completamente diverso do almejado pelas partes e, não havendo quotas ou ações disponíveis em tesouraria, seria capaz de mitigar a posição societária dos sócios ou acionistas que deixariam de concorrer para o aumento de capital, permitindo, inclusive, a alteração do poder de controle societário.

Carol Fedalto, advogada (OAB/PR nº 94.4390), especialista em direito empresarial, com foco nas áreas de direito societário e contratual. sócia do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

 

 

 

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ParkShoppingBarigüi opera com horário estendido de final de ano

 

 

 

ParkShoppingBarigüi opera com horário estendido de final de ano

Shopping funciona das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, oferecendo mais tempo, conforto e segurança para seus clientes

O ParkShopppingBarigüi opera com novo horário de funcionamento das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. São 13 horas diárias de atendimento para que os clientes possam fazer suas compras com mais tempo, conforto, espaço, segurança e praticidade. A praça de alimentação funciona das 10 às 22 horas, mas a operação que quiser pode abrir uma hora mais cedo. Já os restaurantes do ParkGourmet, o Coco Bambu e o Johny Rockets atendem das 12 às 22 horas. Aos domingos, o shopping permanece fechado até nova determinação municipal, mas os restaurantes e operações de alimentação podem atender por delivery.

O shopping mantém todas as medidas preventivas de combate à Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, espaçamento social, controle de fluxo, redução da capacidade de atendimento, purificação do ar, higienização constante dos corrimãos e pontos de contato e oferta de álcool em gel para todos os clientes. São mais de 100 dispersores de álcool em gel ao longo do mall, nos elevadores e banheiros.

O ParkShoppingBarigüi também realizou testes SWAB RT-PCR de Superfície para detecção do novo coronavírus em locais de maior circulação de pessoas. Todos deram negativo para presença do novo coronavírus. As testagens foram certificadas pela ALS Global, empresa presente em mais de 65 países, líder em testes, inspeção e certificação.

“Essas medidas preventivas e de controle garantem segurança aos nossos clientes e o horário estendido oferece mais tempo para que todos possam realizar suas compras com mais conforto, mantendo o espaçamento social, pois o fluxo de visitas fica melhor distribuído durante o dia”, destaca Jacqueline Lemos, superintendente do shopping.

 

 

 

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Procura por EJA a distância cresceu 20% em 2020

 

 

 

Procura por EJA a distância cresceu 20% em 2020

Novos desafios impostos pela pandemia favorecem opção de adultos e jovens pelo Ensino Médio no formato EaD. Levantamento do IBGE indica que mais da metade dos brasileiros não concluiu esta etapa da educação básica

A conclusão do Ensino Médio é obrigatória, mesmo assim mais da metade dos brasileiros com 25 anos ou mais não concluiu este nível da educação básica. A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, realizada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 69,5 milhões de adultos (51,2%) não concluíram essa etapa educacional. A comodidade e flexibilidade proporcionada pelo Ensino a Distância (EaD) pode auxiliar na redução deste número. A procura pela Educação para Jovens e Adultos (EJA) do Centro Universitário Internacional Uninter no formato EaD, por exemplo, cresceu cerca de 20% em comparação com o ano passado.

“Observamos que esta procura aumentou justamente pelos novos desafios impostos pela pandemia ao mercado de trabalho. Além disso, como trabalhamos no formato EaD, temos a melhor opção para quem busca conciliar os estudos com jornadas duplas e o distanciamento social”, comenta Maria Tereza Xavier Cordeiro, professora e coordenadora do EJA Uninter.

A professora explica que um dos principais motivos para abandonarem os estudos é a necessidade de trabalhar, e que a falta de escolaridade impacta diretamente em indicadores de desemprego e índices de pobreza no País. “Em muitos casos, a necessidade de trabalhar é o motivo que ‘atrapalha’ a conclusão do ensino médio. De fato, lidar com a jornada dupla pode ser bem difícil. É um círculo vicioso, a pessoa para de estudar para conseguir um emprego e acaba não conseguindo construir uma carreira, chegar a cargos mais altos, porque teve que abandonar os estudos”.

EJA no formato EaD

Em 2019, mais de 3,3 milhões de jovens e adultos estavam matriculados no EJA Ensino Médio, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Não há dados de quantos alunos estão fazendo o curso à distância, mas a modalidade vem se popularizando. “Para o ano que vem, estamos prevendo aumentar a oferta da EJA em polos de apoio presencial no Brasil”, comenta Maria Tereza.

O curso EJA da Uninter é reconhecido por vários Conselhos Estaduais de Educação brasileiros. Atualmente, a legislação permite que 80% da carga horária da modalidade de ensino seja ofertada a distância. Além dos encontros presenciais, substituídos por virtuais durante a pandemia, os estudantes dispõem do Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA) para contatar os professores e tirar dúvidas on-line.

“O EaD possibilita que os estudantes avancem no conteúdo de acordo com seu próprio ritmo de aprendizado. A flexibilidade é outro fator crucial, já que a grande maioria dos alunos tem que se dividir com trabalho, família etc.”, conta a coordenadora.

 

 

 

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Quais lições a COVID-19 deixa para a Educação em 2021?

 

 

 

Quais lições a COVID-19 deixa para a Educação em 2021?

*Por Ana Regina Caminha Braga

A vida nos surpreende constantemente com dezenas de desafios, e neste ano não foi diferente. A pandemia da COVID19 virou o mundo de cabeça para baixo e colocou em xeque todas as concepções de ensino e aprendizagem existentes. Felizmente, provamos que é possível encontrar alternativas, principalmente em prol da educação de qualidade. Para 2021, nossas maiores lições serão o uso significativo da tecnologia e a valorização dos professores, pedagogos e gestores educacionais.

A educação à distância já era praticada há muitos anos pelo Ensino Superior, mas nunca de forma tão aprofundada como neste ano. Já a Educação Básica, essa sim teve de se reinventar. Diversas escolas ingressaram pela primeira vez no universo das plataformas online, correndo contra o tempo para se adaptar aos novos métodos e driblar as dificuldades pedagógicas. Afinal, não é somente dar aula frente as câmeras, mas sim levar dinamicidade e ludicidade aos alunos a partir de estratégias diferenciadas.

A valorização dos professores também se fez bastante presente. A pandemia provou a capacidade multifuncional e a importância desses profissionais na vida dos alunos. E não apenas de maneira fantasiosa, mas sim profissional e prática, mostrando que sem uma educação de qualidade é impossível formar qualquer outro profissional.

Agora, neste período de final de ano, as instituições de ensino devem passar por um momento de planejamento e avaliações internas. Não temos ainda números reais que reflitam como foi o aprendizado durante este ano atípico. Por isso, chegou a hora de verificar os resultados para podermos elaborar novas diretrizes e, em 2021, sermos capazes de utilizar a tecnologia a nosso favor a fim de entregar uma educação ainda mais eficaz a todos os níveis de ensino.

*Ana Regina Caminha Braga é psicopedagoga mestre em Educação e especialista em Gestão Escolar e Educação Inclusiva

 

 

 

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Administradora de condomínios reforça protocolos para controle da COVID-19

 

 

 

Administradora de condomínios reforça protocolos para controle da COVID-19

Medidas envolvem a utilização dos espaços comuns com a chegada das férias e festas de fim de ano

A chegada da COVID-19, em março de 2020, mudou atitudes e formas de convivência entre todos. No início da pandemia, moradores de condomínios foram proibidos de usar as áreas comuns, medida que se flexibilizou a partir dos meses de agosto e setembro, com a queda no número de casos em Curitiba. Segundo a diretora geral da Mineira Condomínios, Maria Cristina Melquíades Toledo, as regras estão sendo revistas com a chegada do final do ano. “Com as férias e as festas de dezembro, os Condomínios precisam estabelecer regras para que os condôminos possam realizar suas comemorações dentro das regras exigidas pelos órgãos de saúde”, afirma.

Segundo Maria Cristina, a utilização de espaços como academia, salão de festas, de jogos, playground e outros espaços coletivos, devem ser restritos e controlados. “Criamos um app administrativo, no qual os moradores podem reservar os espaços comuns de forma prática e segura, agilizando as reservas e evitando os caderninhos de reservas muitas vezes disponíveis na portaria”, explica.

No último decreto nº 1600/2020, da Prefeitura de Curitiba, que coloca a cidade novamente na Bandeira Laranja, indica que confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio. “A situação em nossa cidade está crítica e embora o Decreto não mencione regras específicas para os condomínios, ele é claro ao proibir reunião de pessoas que não sejam da mesma família. Diante disso, entendemos que as áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras e espaços gourmet, devem ser fechados enquanto perdurar a Bandeira Laranja”. E ainda completa: “É dever de todo condômino não utilizar as áreas do condomínio de forma a prejudicar a segurança e salubridade dos demais condôminos, como é dever do síndico zelar pelo interesse comum. Se o momento é de atenção e restrições, nada mais seguro do que, por hora, manter espaços comuns fechados por uma questão de respeito à saúde de todos.”

Cuidados gerais

A administradora sugere ainda intensificar os cuidados com a higiene e limpeza das áreas comuns, manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5m; evitar aglomerações e reuniões sociais; deixar à disposição o álcool gel na entrada do condomínio e de blocos; manter portas que não causem riscos à segurança abertas e a área ventilada. O uso de máscaras de forma correta por visitantes, condôminos e empregados é essencial e obrigatório.

O uso dos elevadores deve ser restrito a um usuário apenas, exceto para famílias e pessoas que moram/convivem juntas. A Mineira sugere incentivar o uso de escadas e, se viável, instalação do álcool gel dentro do elevador. “Seguindo todas as restrições, regras e respeitando uns aos outros, a vida poderá voltar ao normal aos poucos, com mais atenção à saúde para minimizar os riscos de exposição à doença”, completa Maria Cristina.

Sobre a Mineira Condomínios

Fundada em 1976, a Mineira Condomínios é a primeira administradora de condomínios com certificação ISO 9001 no Paraná. A empresa oferece os serviços de gestão digital de condomínios, com suporte nas áreas administrativa, financeira, de recursos humanos, tudo sempre assessorado por advogados, além de dois diferenciais: a taxa de condomínio garantida e a corretagem na área de seguros. A empresa também inovou com o lançamento de um aplicativo e um Clube de Benefícios, que oferece descontos e outras vantagens aos seus clientes.

Mais informações em: https://mineiras.com.br/

 

 

 

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