Black Friday: como aproveitar a data sem ser enganado com falsos descontos

 

 

 

Black Friday: como aproveitar a data sem ser enganado com falsos descontos

Especialista dá dicas para conseguir driblar as pegadinhas das promoções que irão tomar conta do mundo no próximo dia 27 de novembro

Com as datas comemorativas chegando e muitas pessoas para presentear, nada como economizar um pouquinho na hora das compras. A global Black Friday chegou ao Brasil em 2011 e é uma das maiores datas promocionais de movimentação do comércio brasileiro. A ação acontece sempre na última sexta-feira de novembro, que neste ano cai no dia 27, e conta com a adesão de empreendimentos físicos e virtuais, por conta do incentivo da data.

De acordo com dados da consultoria Ebit Nielsen, referência no comércio eletrônico, o varejo nesta mesma época de 2019 faturou R$ 3,2 bilhões entre quinta e sexta, um aumento de 23,6% em relação à data de 2018. Para este ano, devido à pandemia e, consequentemente, à migração das grandes marcas para o varejo online, o número de vendas por meio de e-commerces tende a aumentar. Entretanto, embora seja uma ótima oportunidade de garantir alguns produtos por um preço melhor, também é o momento em que o consumidor pode ser enganado de diversas formas.

Após a novidade ser trazida para o país, já começou a se falar nas Black Fraudes ou nas promoções de “tudo pela metade do dobro”. Por isso, o administrador e professor do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek, destaca algumas dicas importantes para quem quer aproveitar o momento sem ser pego pelos falsos descontos e links enganosos.

De acordo com Salanek, toda compra deveria ser realizada apenas após um planejamento prévio, para que não haja nenhum problema. “Ao invés de se deixar levar pela empolgação do dia da compra, o ideal seria fazer uma pesquisa de valores dos produtos que estão na lista de compras, para que haja um comparativo na hora de efetivar o pagamento”, explica. “O imediatismo seduz o cliente e faz com que ele acabe sendo enganado, tanto com valores quanto com golpes virtuais de roubo de dados”, complementa o especialista.

Outro ponto importante é redobrar o cuidado com ambientes virtuais, que hoje compõe a maior parte das escolhas de compra dos consumidores. Buscar sempre sites oficiais, com boas avaliações, empresas conhecidas e, de preferência, com indicações de garantia da entrega e da confiabilidade do produto no que diz respeito a qualidade. “Além de oferecer descontos enganosos, links suspeitos podem acabar levando dados pessoais importantes e causando prejuízos financeiros. Por isso, é importante sempre confirmar a veracidade da promoção no aplicativo ou site oficial da empresa. Instalar um bom antivírus no computador também pode ser uma alternativa”, aconselha.

Avaliar bem as ofertas e sempre desconfiar de descontos atrativos demais, que saem da realidade dos valores convencionais, é essencial para driblar as pegadinhas. O encanto da super promoção muitas vezes leva o cliente a não perceber a diferença absurda dos preços. Além disso, manter o foco somente nos produtos que deseja obter é a principalmente dica. “Comprar apenas pelo impulso também faz com que o consumidor acabe adquirindo muitas coisas supérfluas e gastando além do que deveria ou poderia. Preço é o que você paga e valor é o que você leva. Ou seja, não é só porque está barato que a compra realmente valha a pena”, conclui Pedro Salanek.

 

 

 

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Startups promovem disrupção e inovação na Legislação Societária Brasileira

 

 

 

Startups promovem disrupção e inovação na Legislação Societária Brasileira

Entre outras denominações existentes para Startups, temos a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como “Lei do Simples Nacional“, que em seu texto afirma que Startup é: “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.

Alguns dados recentes, disponibilizados pela Associação Brasileira de Startups (Abstartups), no ano 2020, apontam que o Brasil dispõe de 12.700 startups, sendo esse número 20 vezes superior ao ano de 2011, quando foram contabilizadas 600. As startups estão distribuídas por regiões, sudeste com 5730, sul com 2231, nordeste tem 994, centro-oeste tem 580 e norte, 228. Formam ainda esse ecossistema: 363 incubadoras e 57 aceleradoras.

Atualmente temos no Brasil 12 Unicórnios – startups com valor de mercado maior do que US$ 1 bilhão –, são elas: 99, Nubank, Arco Educação, Stone, Movile (iFood), Gympass, Loggi, Quinto Andar, Ebanx, Wildlife, Loft e recentemente a Vitex.

O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e em seu texto define como startup empresa de inovação, com até seis anos de existência e R$ 16 milhões de faturamento bruto anual, no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano, com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

De acordo com os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, tanto o setor público quanto o setor privado poderão se beneficiar, direta ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares.

Alguns pontos a serem destacados vão de encontro aos “investidores anjos”, pois de acordo com o texto, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa, incentivando assim as atividades de inovação e os investimentos. Esses investidores não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto em sua gestão, entretanto, poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato, e não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. As empresas que também possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação estarão autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Esse projeto traz um aspecto inovador nas possíveis fontes de financiamento desse tipo de empresas, desburocratizando as relações de investidor x empresa e, por outro lado, abrindo um caminho para estreitar as relações de pesquisa e ciências com organizações privadas.

Além disso, encontramos, também, na proposta, autorização para que os órgãos e as entidades da administração pública possam instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental, com um conjunto de condições especiais simplificadas e temporárias para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.

Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas pela administração pública, de forma isolada ou em consórcio, para a realização de testes de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Em suas disposições finais, o PL simplifica as sociedades anônimas, não somente para startups, mas para todas as Sociedades Anônimas que tenham faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais e passarão a realizar a publicação de convocações de assembleias, divulgações das demonstrações contábeis e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação, levando a uma redução dos custos intrínsecos relacionados à geração e divulgação das informações.

Apesar do texto ser um primeiro passo para a desburocratização do setor, alguns empresários e especialistas criticam a ausência de alguns temas que foram debatidos nos últimos meses.

Algumas questões tributárias não foram devidamente tratadas, como por exemplo, a possibilidade de SAs fazerem uso do regime tributário do Simples ou a possibilidade de investidores-anjos compensarem perdas sobre ganho de capital.

Determinadas questões trabalhistas também ficaram de fora, como a possibilidade de remuneração pela participação de ações, as chamadas “stock options”. Alguns empresários consideram esse como um recurso importante para pequenas empresas conseguirem atrair talentos de alto nível, à semelhança do que já é uma prática comum em empresas de grande porte. Outra ausência mencionada é a do “startup visas”, uma espécie de facilitação de visto de permanência no Brasil para atrair cérebros estrangeiros ou pessoas que queiram começar seus negócios no país.

Novos horizontes são vislumbrados com os avanços da legislação brasileira nesse ecossistema, proporcionando regulamentação jurídica aos emergentes modelos de negócios.

São inúmeros os desafios que as startups podem vir a enfrentar, principalmente quando estão no começo e os gestores não podem deixar de observar as normas jurídicas e contábeis específicas para os negócios que operam. Por terem características peculiares, é vital que cada empreendedor tenha uma assessoria contábil, com vistas a encontrar na lei as respostas para o seu problema.

Autores:

Neide Borscheid Mayer é coordenadora do Bacharelado em Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter

Armando Kolbe Junior é mestre em Tecnologias e coordenador do curso de Gestão de Startups do Centro Universitário Internacional Uninter

 

 

 

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Expotrade Pinhais vai receber primeira grande festa de música eletrônica com distanciamento social no Brasil

 

 

 

Expotrade Pinhais vai receber primeira grande festa de música eletrônica com distanciamento social no Brasil

Comandada pelos consagrados DJs Eli Iwasa, Murphy e Zac, o evento vai receber aproximadamente 3 mil pessoas, que ficarão em áreas reservadas para até quatro pessoas

Aos poucos o mundo do entretenimento vai se adaptando e buscando formas diferenciadas e seguras de proporcionar atividades de divertimento e lazer sem abrir mão do distanciamento social. Assim nasceu o conceito da Arena Itaipava Premium, que funciona no tradicional Expotrade, na cidade de Pinhais (PR), localizada na Região Metropolitana de Curitiba (PR). O espaço, preparado para promover grandes shows nacionais com o público posicionado em áreas reservadas para até quatro pessoas permite ao público curtir os espetáculos fora do carro, dançando e cantando com muita empolgação. Neste sábado, dia 21 de novembro, a Arena vai receber a primeira grande festa de música eletrônica com distanciamento social no Brasil. 

Os DJs Zac, Eli Iwasa e Murphy, grandes referências da música eletrônica nacional, sobem ao palco do Expotrade Pinhais para comandar a festa Vibe Presents com a promessa de trazer toda a personalidade e clima de suas apresentações habituais, agora para o novo formato. Conhecido por mesclar de maneira única e inteligente as nuances da house music e techno melódico, o DJ Zac conquistou seu espaço na cena eletrônica transmitindo toda sua energia, experiência e fascínio pelo universo da música para o público. Voltando para região de Curitiba após uma apresentação no conceito drive-in, Eli Iwasa atua na cena eletrônica desde o início dos anos 1990. Consolidada como referência nacional em Techno e House music, a DJ possui um histórico expressivo no segmento com participações em grandes festivais ao redor do planeta.

Completando o line up, um dos maiores representantes brasileiros do Techno a nível internacional: DJ Murphy, que carrega um histórico de mais de 25 anos de carreira e foi um dos responsáveis por difundir o estilo em território nacional. Unanimidade entre os amantes da música eletrônica, Murphy é reconhecido mundialmente por sua técnica incomparável e beats intensos. Com residências e apresentações nos principais clubes brasileiros, em diversas cidades europeias e em grandes eventos globais, o DJ preparou um set list exclusivo para a plateia curtir o novo formato de distanciamento social sem perder a experiência única dos grades festivais do gênero.

Entretenimento seguro com distanciamento social

Na Arena Itaipava Premium não existe qualquer forma de aglomeração e o modelo foi pensado seguindo as melhores referências de eventos já realizados na Europa e na Ásia. Chegando ao espaço, o público tem que respeitar os horários predefinidos para a ocupação de cada uma das áreas reservadas, mas antes disso passará por um processo de higienização e medição de temperatura. Além disso, os colaboradores envolvidos na produção serão submetidos a protocolos de higienização, exames e esterilização total, inclusive de pertences, antes do início de suas atividades. A venda de alimentação e bebida será feita via aplicativo, e os produtos serão entregues desinfectados. Até mesmo o uso dos sanitários será solicitado e agendado via aplicativo, pois apenas uma pessoa por vez será autorizada a acessar a o espaço dos banheiros.

A festa Vibe Presents com Zac, Eli Iwasa e Murphy será realizada neste sábado, dia 21 de novembro, na Arena Itaipava Premium, instalada no Expotrade Pinhais (Rodovia Deputado Leopoldo Jacomel, 10454), na Região Metropolitana de Curitiba. Os ingressos estão disponíveis no site www.planetadrivein.com.br. Cada área reservada, que pode ser parcelada em até 3 vezes no cartão de crédito, conta com capacidade para até quatro pessoas. Para mais informações, acesse o perfil oficial do Planeta Drive-In no Instagram (@planetadrivein).

 

 

 

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Growler Day solidário na Bodebrown no final de semana

 

 

 

Growler Day solidário na Bodebrown no final de semana

Cerveja artesanal e solidariedade se completam neste final de semana na fábrica da Bodebrown. Exclusivamente no sábado (21/11), o evento Growler Day vai participar da Campanha Acerva do Bem, iniciativa da Associação dos Cervejeiros Artesanais Paranaenses, criada para proporcionar um Natal mais alegre para famílias carentes. Cada dois quilos de alimentos ou um brinquedo em bom estado que forem doados serão trocados por um litro de chope grátis. A troca é limitada a dois litros de chope por cliente.

A ação não vale para o Growler Day de quinta e de sexta-feira. As cervejas selecionadas para a trocar por donativos são Perigosa Baby, Mago de Houblon e Trooper Brasil IPA, apresentadas em growlers PET previamente carregados.

Durante os três dias já tradicionais do Growler Day, o Drive Thru cervejeiro da Bodebrown funciona a todo o vapor. O público pode comprar os growlers PET e pães artesanais sem sair do carro, mantendo o distanciamento social que a pandemia exige.

Cervejas disponíveis no Growler Day:

Trooper Brasil IPA – Criada pela Bodebrown em parceria com a banda Iron Maiden, traz uma identidade brasileira marcada pela adição de cacau e um blend de lúpulos com notas de frutas tropicais. É uma cerveja de baixo amargor e suave sabor de malte, com 5% de teor alcoólico e notas de cacau, manga e chocolate branco. Preço: R$ 55 (growler de dois litros).

Stone/Bodebrown Cacau IPA - Criação feita em parceria com californiana Stone Brewing. A adição de nibs de cacau confere a característica principal da Cacau IPA. Ela tem 6,1% de teor alcoólico e toques cítricos e de caramelo. No aspecto visual, uma marcante cor cobre. Preço: R$ 55 (growler de dois litros).

Mago de Houblon Juice IPA – Uma homenagem ao lendário mago protetor das plantações de lúpulo, esta cerveja traz na composição os lúpulos Amarillo, Citra e Simcoe e a lupulina Mosaic, além dos maltes Pilsen, Munich, Carapils e malte de trigo. Com médio amargor, tem toque refrescante e 6,1% de teor alcoólico. É uma American IPA de cor amarelo ouro e aroma marcado por frutas cítricas. Preço: R$ 55 (growler de dois litros).

Grapes Stout - A receita leva mosto das uvas tannat, cabernet franc e petit verdot, fermentadas com a levedura cervejeira. Ela foi inspirada no vinho tinto Bodebrown Gran Reserva One Millésime 2017, produzido no Vale dos Vinhedos, Rio Grande do Sul, que em breve será lançado. Enquanto o vinho foi fermentado com adição de leveduras cervejeiras, a cerveja recebeu mosto de uvas. A fórmula base foi elaborada a partir da releitura do clássico estilo Dry-Stout irlandês. Tem paladar seco, com notas de pão torrado, além de taninos equilibrados, com 6,1% de álcool. Preço: R$ 35 (growler de um litro).

Para comer

A padaria artesanal Fábrika Pães é a parceira gastronômica do evento. Ela oferece dois tipos de Pão baguete de fermentação natural, com ou sem linguiça Blumenau na receita. Ambos custam R$ 10. O baguete é feito com 10% de farinha integral e 90% da branca, mais água, sal e fermento natural Levain.

A fermentação natural leva nada menos do que 15 horas. Livre de aditivos químicos, resulta em produtos saborosos, ideias para harmonizar com as cervejas.

Growler Day Pega & Vaza da Bodebrown

Data e horário: quinta e sexta-feira (19 e 20/11) das 14h às 19h, e no sábado, das 10h às 16h

Endereço: Bodebrown - Rua Carlos de Laet, 1015 – Hauer, Curitiba – PR

Informações: (41) 3082-6354 | www.loja.bodebrown.com.br

 

 

 

 

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Como ficam o 13º salário e as férias em 2020?

 

 

 

Como ficam o 13º salário e as férias em 2020?

Quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e de salário por conta da pandemia terá que refazer os cálculos

A chegada do 13º salário costuma ser um alívio financeiro para milhões de brasileiros. Seja para pagar as contas, arrumar a casa ou fazer planejamentos das férias, os trabalhadores que têm carteira assinada aguardam ansiosamente os últimos meses do ano.

Mas com todas as mudanças ocorridas em 2020, como fica essa bonificação e o período de descanso? O que acontece com quem teve suspensão de contrato ou redução proporcional de jornada e salário?

Mudanças na lei

Em abril, o governo adotou a Medida Provisória nº 936 que permitiu a suspensão de contratos trabalhistas, além da redução de jornada e salários dos trabalhadores, durante a pandemia de Coronavírus. Em julho, a medida provisória virou lei – a 14.020/20 – e, no final, os prazos de redução e suspensão foram ampliados até dia 31 de dezembro.

“O Governo foi omisso neste sentido e não pensou que o período da pandemia se estendesse por tanto tempo. Por isso, não há uma resposta concreta sobre os temas. É preciso muito cuidado antes de assinar quaisquer documentos”, explica o advogado trabalhista e professor de pós-graduação, Arno Bach.

Redução de jornada e salários

A legislação trabalhista diz que o 13º salário é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro.

Para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao funcionário 1/12 do valor da remuneração do último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo.

Confira exemplos na tabela abaixo:

Valor do salário em R$ Salário dividido por 12 Meses de contrato suspenso Meses trabalhados Conta Total do 13° em R$

2.000,00 166,66 2 10 166,66÷12x10 1666,60

2.000,00 166,66 3 9 166,66÷12x9 1499,94

2.000,00 166,66 6 6 166,66÷12x6 1.000,00

A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem para as férias. Mas se o funcionário ficou afastado por quatro meses, esse período não será contado. Ele só poderá sair de folga quando completar 12 meses de atividades, com exceção das férias coletivas.

Contrato suspenso

Para quem teve contrato de trabalho suspenso, o período em que o funcionário ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para o décimo terceiro salário.

A lei do 13º estabelece que quem trabalhou pelo menos 15 dias de um mês já tem direito ao benefício referente àquele período. “Porém, cada caso precisa ser analisado a partir de alguns fatores – como o período de suspensão do contrato e o número de dias trabalhados em cada mês”, orienta Bach.

Se o contrato ficou suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor referente aos dois meses – já que terá trabalhado ao menos 15 dias em cada.

Com as mudanças nas regras trabalhistas, o funcionário deve ficar atento aos cálculos na hora de receber seu 13º, pois a suspensão do contrato impacta no valor do benefício extra a ser recebido. Se o contrato permanecer suspenso em dezembro, paga-se proporcional ao que foi trabalhado durante o ano, respeitando o prazo comum.

13º salário para quem não teve alteração no contrato

Para os trabalhadores que continuaram exercendo suas funções nos mesmos moldes antes e durante a pandemia, o cálculo do décimo terceiro segue como sempre foi.

Da mesma forma, aqueles que utilizaram a antecipação de férias nos termos da MP 927/2020, nada poderão fazer contra os seus colaboradores no sentido de reduzir a remuneração futura ou qualquer tipo de compensação.

Ações na Justiça

De acordo com o site www.datalawyer.com.br o Brasil teve 1.809.003 ações na Justiça do Trabalho em 2019. Em 2020 já são 1.248.612.

Em todo estado do Paraná foram 110.227 ações na Justiça do Trabalho em 2019, contra 75.167 neste ano. Somente em Curitiba, foram 28.152 processos na Justiça do Trabalho em 2019, contra 19.437 em 2020.

“Mais de 70% das ações envolvem pedidos de férias e 13º salário pagos de forma irregular. Precisamos agir com cautela para que os números de ações não aumentem, pois isso prejudica empresas, trabalhadores e a economia de um modo geral”, finaliza Arno Bach.

 

 

 

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