Condomínios podem aplicar sanções a motoristas que não cumprem as regras de trânsito em seus espaços internos

 

 

 

Condomínios podem aplicar sanções a motoristas que não cumprem as regras de trânsito em seus espaços internos

Nos casos de reincidência, a sanção pode chegar até cinco vezes o valor da taxa condominial, além das perdas e danos que se apurarem.

Nestes tempos de pandemia em que as pessoas estão ficando mais em seus espaços residenciais é ainda mais importante a conscientização sobre segurança ao transitar dentro de ambientes como os condomínios. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 2º, equipara às vias terrestres as ruas dos condomínios, shoppings, espaços de estacionamento, enfim, locais onde há circulação pública, mesmo sendo ambientes privados.

Pouca gente sabe, mas os condomínios, por exemplo, podem também multar aqueles que descumprirem as regras de trânsito nos seus ambientes internos. A advogada do Secovi-PR, entidade que representa os condomínios no estado, Juliana do Rocio Vieira, conta com muita experiência na orientação desses empreendimentos nos mais diversos tipos de conflitos e diz que ao pensarmos em trânsito nos vem à cabeça a circulação de carros, em sua maioria de pequeno e médio portes, porém, a questão é mais abrangente. “O condomínio deve estabelecer regras também para os pedestres, pois, especialmente as crianças, acabam sendo vítimas frequentes de acidentes nesses espaços, e por ali circulam pessoas de todas as formas: bicicletas, patinetes, motos (moradores e entregadores), caminhões (fornecedores, mudanças e prestadores de serviços), bem como, pensar na informação aos visitantes sobre as regras internas de trânsito”, diz.

Tomando por base o CTB e Legislações Municipais, por competência atribuída pelo artigo 23 da Constituição Federal, os condomínios podem estabelecer regras específicas visando atender as necessidades para o trânsito dentro de suas dependências, como, por exemplo: limites de velocidade, demarcação de faixa de pedestres, bloqueios, áreas de estacionamentos prioritários entre outras. “Essas regras deverão fazer parte do Regimento Interno e, ocorrendo infração, poderá ser aplicada sanção pecuniária ao condômino desrespeitoso”, explica a especialista.

A advogada diz ainda que a lavratura do auto de infração, como prevista no CTB, é prerrogativa do agente de trânsito. “Caberá ao condomínio a imposição das sanções administrativas visando coibir a prática de infrações, bem como resguardar a segurança da coletividade, conforme previsões do artigo 1.348, IV, V e VII, do Código Civil, que estabelece as competências dos síndicos”, afirma.

A especialista explica que o valor das sanções administrativas deve estar previsto no Regimento Interno ou na Convenção do condomínio. “Muitos condomínios estabelecem gradação do valor de acordo com a gravidade da infração, semelhante ao instituído pelo CTB, podendo, nos casos de reincidência, chegar até o valor de cinco vezes o valor da taxa condominial, além das perdas e danos que se apurarem. Dependendo da reiteração deste descumprimento, o condômino pode ser considerado antissocial, imputando-lhe multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, ou ainda, em situações mais graves, decidirem por sua expulsão do condomínio”, orienta.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, respeitar as leis de trânsito e os limites de velocidade, mesmo que não haja fiscalização, é dever do motorista prudente, e a atenção e os cuidados devem ser redobrados nas ruas dos condomínios. “A velocidade é estipulada considerando o contexto local, o fluxo de carros, pedestres e o perímetro. Essa máxima é válida para condomínios residenciais e shoppings, por exemplo. Por isso, andar em velocidades incompatíveis coloca em risco a vida de outras pessoas, principalmente, das crianças, que são propensas a não se preocupar com carros nas ruas em frente às suas moradias, especialmente, quando falamos de condomínios. Outra atitude que deve ser referência no trânsito seguro é dirigir de maneira defensiva, mantendo distância dos demais automóveis, a atenção ao redor e ciência de sua responsabilidade ao volante”, diz.

 

 

 

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Aplicativos de combate à Covid-19 oferecem acompanhamento a distância e informações para profissionais de saúde

 

 

 

Aplicativos de combate à Covid-19 oferecem acompanhamento a distância e informações para profissionais de saúde

Projeto da Universidade UNINASSAU, instituição do grupo Ser Educacional, pretende instalar gratuitamente as plataformas em diversos estados do país para ajudar o sistema de saúde

Dois aplicativos que auxiliam no combate à Covid-19 estão ajudando a salvar vidas em meio à pandemia. O “Atende em Casa” permite que médicos, enfermeiros ou residentes médicos orientem pacientes a distância, por meio de videochamadas, a fim de identificar e orientar em casa possíveis casos do coronavírus. Já o “Aprenda em Todo Lugar” é voltado para profissionais de saúde e traz conteúdos técnicos e científicos relevantes para auxiliá-los. As duas plataformas estão sendo disponibilizadas gratuitamente para diversos estados do Brasil, por meio de investimento da Universidade UNINASSAU, instituição mantida pelo grupo Ser Educacional.

A iniciativa de expansão visa firmar parcerias entre a UNINASSAU e prefeituras municipais e governos estaduais para implantação das soluções em seus respectivos territórios. “Nesse momento tão difícil, não poderíamos deixar de envidar esforços para ajudar a população brasileira. Acreditamos que o Atende em Casa e o Aprenda em Todo Lugar serão fundamentais no combate à Covid-19, ao ajudar a população e desafogar os hospitais e fornecer informações essenciais aos profissionais de saúde”, relata o controlador do Ser Educacional, Janguiê Diniz.

Atualmente, a UNINASSAU tem unidades em todos os estados das regiões Nordeste e Norte do Brasil. “Trabalhamos sempre para o desenvolvimento da educação e da ciência em todos os locais onde estamos presentes. Agora, queremos unir forças com o poder público para enfrentar a pandemia do coronavírus. Esses aplicativos auxiliarão as pessoas com orientações fundamentais para proteger os cidadãos e salvar vidas, visto que muitos acabam se deslocando sem necessidade para os hospitais e se infectando”, complementa Diniz.

Teleatendimento

O Atende em Casa surgiu no Recife, Pernambuco, e foi desenvolvido pelo consórcio das empresas Pitang Consultoria, Sunrise, Brainy Resolution e Fábrica de Negócios, com infraestrutura do Google Cloud. Atualmente, além do Recife, o app atende os municípios pernambucanos de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Caruaru e Serra Talhada, com previsão de expansão para outras cidades e estados do Brasil. “Criamos o projeto em 72 horas e ele tem impactado muito positivamente a vida das pessoas, fazendo com que elas fiquem em casa e sejam atendidas, por meio da telemedicina. Já realizamos mais de 30 mil atendimentos em Pernambuco, fechamos com o Estado do Pará e o nosso sonho é levá-lo para o Brasil todo”, relata Cláudio Castro, sócio da Pitang Consultoria.

Em Pernambuco, para utilizar o serviço, é necessário acessar o site www.atendeemcasa.pe.gov.br ou baixar o aplicativo Atende em Casa, disponível para smartphones com sistema Android. O usuário informa dados pessoais e responde a um questionário sobre os sintomas que apresenta. O aplicativo informa se são sintomas leves, em que o paciente deve ficar em casa, ou mais graves, que poderão necessitar de atendimento urgente. Para os casos mais leves, o usuário é acompanhado por duas semanas, com mensagens diárias para checar se os sintomas evoluem ou regridem. Para os que apresentam sintomas graves, como febre persistente ou dificuldade para respirar, o atendimento virtual é complementado com uma videochamada com médicos ou enfermeiros, que podem orientar e, se for o caso, encaminhar a uma unidade de saúde. Se o paciente não puder falar por vídeo, a ligação é feita apenas por áudio. O serviço de videochamada funciona das 7h às 19h.

De acordo com o procurador-geral da cidade do Recife, Rafael Figueiredo, o Atende em Casa tem sido vital para o controle do sistema de saúde no município. “A partir dessa solução, a população tem o conforto de ser atendida por videochamada por um profissional de saúde antes de procurar as unidades de saúde. Com o app, temos um duplo benefício: o atendimento rápido e humanizado da população on-line, sem expô-la desnecessariamente; e o auxílio na logística dos encaminhamentos das pessoas para unidades de saúde, que é feita pelos profissionais, considerando a residência da pessoa e as vagas mais próximas dela. As pessoas são orientadas e o sistema de saúde fica mais protegido do colapso vivenciado em outros países”, avalia.

Capacitação

Já o Aprenda em Todo Lugar foi desenvolvido em parceria da Prefeitura do Recife com a UNINASSAU. Voltado para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, o aplicativo traz informações para orientar os trabalhadores de saúde sobre a utilização dos EPIs e as frequentes atualizações nos protocolos de atendimento durante a pandemia, bem como outros conteúdos importantes, em vídeos e textos.

 

 

 

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Inflação reflete efeitos da pandemia

 

 

 

Inflação reflete efeitos da pandemia

Índice teve alta de apenas 0,07%; menor resultado para o mês de março desde o início do Plano Real

A alta de apenas 0,07% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, divulgada na semana passada pelo IBGE, demonstrou um comportamento inesperado dos bens industriais, que caíram 0,05% no mês, além da já esperada redução de 0,14% em serviços. Segundo a instituição, é o menor resultado para um mês de março desde o início do Plano Real (1994).

Para o professor de Cenários Econômicos do Centro Universitário Internacional Uninter, Cleverson Luiz Pereira, esta queda é um reflexo da pandemia, já que o indicador de preços no mercado, a taxa de inflação (IPCA), trabalha em virtude da demanda e oferta. “O setor de transporte foi o responsável pela queda no índice, uma vez que o setor aéreo e os combustíveis apresentaram quedas significativas no mês de março. Além disso, com o isolamento a atividade produtiva de alguns setores reduziram e até paralisaram”.

Na contramão das quedas, Pereira destaca o setor de alimentação. “Como as pessoas estão em suas residências em maior período de tempo, há maior consumo de alimentos e queda na oferta, gerando preço maior”, explica. O grupo Alimentação e Bebidas apresentou a maior variação positiva: passou de 0,11% em fevereiro para 1,13% em março. Pereira explica que, mesmo com o movimento de estocagem, o aumento do preço dos alimentos ocorreu por demanda causada na mudança de comportamento.

O que é o IPCA?

O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) é a taxa de inflação oficial do governo federal para o controle e avaliação dos preços dos produtos e serviços na economia de um país. Ele é medido mensalmente através de uma pesquisa e coleta de preços em mais de 28 mil comércios visitados pelos pesquisadores do dia 1° até o dia 30° de cada mês. Os preços são coletados presencialmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto em virtude do isolamento essa prática só foi possível até o dia 18/03 e depois a coleta passou a ser realizada via pesquisas em sites.

Além disso, o índice também aponta mensalmente a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 a 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.

 

 

 

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Coronavírus: como ficam os contratos de prestação de serviços?

 

 

 

Coronavírus: como ficam os contratos de prestação de serviços?

A regra dos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Nos contratos de prestação de serviços, haverá onerosidade excessiva quando o negócio jurídico não puder ser concretizado ou, podendo, venha gerar a uma das partes um sacrifício desproporcional e imprevisto.

Diante das circunstâncias decorrentes do COVID-19, existirão aqueles serviços que podem ser prestados normalmente, em home office, como é o caso dos serviços de consultoria, advocacia, TI (tecnologia da informação), contabilidade etc. Para esses serviços não poderá haver, em princípio, o pleito de reequilíbrio, na medida em que esse desequilíbrio dificilmente se dará. O simples fato de o tomador do serviço estar em dificuldade econômico-financeira, não autoriza um reequilíbrio. É claro que deverá existir a sensibilidade quanto ao momento enfrentado e, eventualmente, uma repactuação quanto aos termos do contrato, mas isso não poderá ser feito de forma forçada por meio de demanda judicial.

Outrossim, para todos aqueles serviços em que a presença física seja necessária, não haverá outra alternativa senão a readequação do contrato que poderá se realizar desde a sua simples resolução (encerramento da relação contratual) ou revisão dos termos contratados de forma a reequilibrá-lo.

Autor: Marcelo M. Bertoldi é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

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Crise, colapso ou tanto faz: o que importa é nosso papel em tudo isso

 

 

 

Crise, colapso ou tanto faz: o que importa é nosso papel em tudo isso

Por André Luis São Pedro Leal

Das diversas publicações que tenho lido neste momento, fora a participação nas conversas, lives e webinars, a pergunta posta que mais me inquietou foi: estamos diante de uma crise ou de um colapso? E, de fato, é uma excelente pergunta sobretudo porque a situação que se nos apresenta, além de inédita, toma de assalto uma sociedade global atônita, com crise em suas democracias e com um excesso de informação nas plataformas que nos leva mais à desinformação do que ao conhecimento.

Aqui, as respostas simplistas precisam ser afastadas porque o problema é bastante complexo. São muitas nuances, diversos aspectos envolvidos e, o mais importante, vidas sendo atingidas em cheio. Paralelo a isso, sinais do esgotamento de um modelo econômico de concentração de renda e riqueza que as gerações de hoje precisam repensar. Ou o preço negativo do WTI na cotação futura de 20 de abril indica algo diferente disto?

Outro dia ouvi que a ansiedade só traz para o presente os problemas do futuro, geralmente nos pressionando a tomar decisões de maneira errônea. Gostaria de ser propositivo na condução deste texto, contribuindo nas reflexões e fazendo menos barulho. O primeiro ponto de reflexão é que precisamos aceitar as limitações que nos envolvem e, sim, isso significa que alguns de nós perderá pessoas queridas. Muito fatalista da minha parte? Sim, até porque um de nós pode ser vítima. Além disso, o vírus não tem estrutura ética e moral para escolher quem levará.

Nova reflexão: que papel assumiremos aqui para contribuir com o pós (seja crise, seja colapso). Fato é que tudo isso passará, nenhuma novidade aqui. Seguir as recomendações médicas e das autoridades públicas neste momento de isolamento social é uma obrigação, nunca uma opção. Mas sempre virá o pós. Como vamos contribuir? Já se perguntou sobre isso? Você será chamado a contribuir. Cada um de um jeito, cada qual com o seu estilo, mas com capacidade de contribuir com o pós, seja ele com padrões alterados ou com retorno de sistemas do passado.

E, na área empresarial, fico me perguntando qual será a minha contribuição como executivo de finanças. Porque se antes o caixa era rei, agora ele é o supremo ditador do nosso cotidiano. E quando o tema é caixa, e a sua eficiência, o financeiro é chamado ao protagonismo. Verdade que o caixa é de todos, do CEO ao gestor da produção, mas é esperado que o financeiro consiga, via ferramentas de projeção e de uma visão sistêmica mais apurada, apontar quando, ou se, haverá problema. Seja capaz de aumentar o nível de tensão organizacional pela interpretação do caixa da companhia. E a contribuição não se restringe ao caixa. Como um timoneiro experiente, o financeiro precisa ajudar a organização a repensar os novos caminhos. Ousar nas proposições, mas mantendo os pés no chão sobre a capacidade de entrega delas.

E, sempre, e mais do que nunca, precisamos entender que operamos em um ambiente integrado, um ambiente em cadeia, no qual a preservação dos elos é de suprema importância para que o pós seja viável para todos. Estamos sendo chamados, em todas as esferas, a atuar não somente com responsabilidade, mas com empatia, colocando em nosso repertório palavras antigas e que estavam saindo de moda, como generosidade e bondade. Afinal de contas, sairmos todos da crise será melhor do que se só saírem alguns poucos. Pense nisso também.

*André Luis São Pedro Leal é CFO na Biotrop (investidas Aqua) e coordenador do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (IBEF-PR). Na próxima quinta-feira (30/04), a partir das 18h30, irá promover junto com o Comitê de Finanças do IBEF-PR uma webinar sobre as importantes contribuições que os CFO's podem oferecer na busca de alternativas para vencer a crise, através do seu trabalho sistêmico e cooperativo. Mais informações acesse:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_CKCik75CRPKPnoBCKElPLg

 

 

 

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