Notícias falsas, grupos organizados e regulação

 

 

 

Notícias falsas, grupos organizados e regulação

*Eduardo Faria Silva

Os deputados federais Felipe Rigoni (PSB/ES) e Tabata Amaral (PDT/SP) apresentaram na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 1.429/2020. A proposta traz um dos principais debates que o parlamento precisa realizar neste momento e que pode ser sintetizado na seguinte pergunta: coibir notícias falsas (fake news) disparadas por grupos organizados no ambiente digital, por meio de norma específica, é restringir a liberdade de expressão?

A resposta é direta: não, em hipótese alguma! A sua restrição não viola o campo das liberdades. Ao contrário, o projeto busca coibir justamente a falta de compromisso com a veracidade da informação e suas consequências. A notícia falsa em escala e velocidade digital é destrutiva. Silenciosamente, ela adultera, altera, frauda, forja, controla, domina, inventa dados para influenciar as pessoas nas suas tomadas de decisões. Portanto, o parlamento deve impedir a ação de grupos organizados que se mobilizam para difundir desinformações em escala que possa desestabilizar – em uma perspectiva mais ampla – os fundamentos do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil.

As mensagens produzidas por esses grupos têm o ódio à política humanista, democrática e republicana como núcleo central. As elaborações partem dessa premissa para fragilizar o funcionamento das instituições, deslegitimar seus membros, atacar pessoas, refutar o conhecimento, negar dados científicos e questionar, em última análise, todos os valores civilizacionais construídos desde o iluminismo.

A técnica utilizada é sofisticada e pensada por profissionais qualificados quando se fala em desinformação difundida de forma estruturada e com recursos financeiros. As notícias falsas sob um tema específico são pensadas para atingir diferentes públicos e por distintos canais como Facebook, Youtube, Twitter, WhatsApp, navegando por narrativas que transitam – a depender do destinatário – entre o coloquial e o culto. Muitas vezes partem de um senso comum, alternando na narrativa fatos reais com mentiras.

Para se ter ideia da dimensão do problema das fake news, informações divulgadas pelas próprias empresas de tecnologia dão conta de que parte significativa das interações nas redes são feitas por perfis automatizados com humanos. O Twitter, em 2017, capturava diariamente cerca de 450 mil logins suspeitos na sua plataforma. O WhatsApp, em 2019, baniu perto de 2 milhões de perfis falsos por mês.
Literalmente, sem saber, milhares de pessoas interagem com robôs sobre temas políticos sensíveis e acabam criando uma convicção destrutiva, por exemplo, em relação às instituições democráticas, fantasiando um ambiente sem a necessidade de governo, parlamento e tribunais ou, em uma visão autoritária, que todos se subjuguem a um líder.

Tal compreensão vai de encontro com todas as evidências históricas que comprovam o contrário. A política e as instituições de matriz humanista, democrática e republicana são fundamentais para a construção de sociedades justas e livres. Nesse sentido, o projeto de lei apresentado permite que o congresso brasileiro reflita e busque uma regulação que garanta o campo das liberdades e assegure, ao mesmo tempo, estabilidade institucional na era digital.

*Eduardo Faria Silva, coordenador da Escola de Direito e Ciências Sociais e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo. *Ana Carolina Contin Kosiak, mestranda em Direito na Universidade Positivo

 

 

 

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Seis músicas que mudaram o mundo em períodos de dificuldades

Seis músicas que mudaram o mundo em períodos de dificuldades

Momentos difíceis podem ser vistos como inspiração para as produções artísticas mais marcantes da história

A música esteve presente desde os primórdios da sociedade e foi responsável por registrar - e até alterar - acontecimentos durante a história. Guerras, manifestações e a união de pessoas com diferentes propósitos foram influenciadas diretamente pela música. "A pandemia do novo coronavírus impossibilita shows, como o Woodstock, que entraram para a história, porém, a produção musical continua, e os músicos tiveram de se adaptar ao isolamento", afirma o produtor musical e professor de Música do Colégio Positivo - Internacional, Leandro Ramos.

Artistas como Marília Mendonça e Alok fizeram lives com mais de 1,5 milhão de participantes, servindo como uma alternativa para a renda, que substituiu a cobrança de ingressos pelas cotas de patrocínio. “Como em nenhum outro momento da história, artistas do mundo todo tiveram que cancelar ou postergar shows e outros eventos que garantiam suas rendas, então tiveram que se reinventar e acabam tendo que substituir com lives e outras plataformas para seguir produzindo”, comenta o professor.

Segundo o especialista, a quarentena também pode servir como inspiração para composições que ficarão para a história, marcando o momento ímpar pelo qual a humanidade está passando. “Várias canções que mudaram o mundo foram escritas em momentos de dificuldade extrema, e realmente mudaram a maneira que a gente vê a música e o mundo. Acho que no final dessa quarentena podemos ter composições muito mais profundas e que representam o momento” explica o professor.

Leandro Ramos organizou para seus alunos uma lista de seis músicas que, segundo ele, mudaram o mundo após períodos de sofrimento ou dificuldades.

• Harold Arlen - Over the rainbow

Composta em 1939, a música ganhou maior dimensão quando foi cantada pela atriz que interpretava Judy, no filme “O mágico de Oz”, para tropas americanas, durante a Segunda Guerra. O show foi gravado e enviado para soldados posteriormente para que tivessem a esperança de dias melhores. A música foi uma marca na história por retratar “um lugar onde pássaros voam, acima do arco íris” durante um momento de muita dificuldade.

• John Lennon - Imagine

A canção de John Lennon foi criada em 1971, em meio a um crescente desenvolvimento militar dos EUA e da URSS, por conta da Guerra Fria. Ela retrata um mundo onde não existem raças, povos ou nações diferentes, no qual todos podem viver em paz. Além de representar o momento, Imagine se tornou um hino de protestos e clamor pela paz, tornando-se atemporal.

• Geraldo Vandré - Pra não dizer que não falei das flores

A letra icônica de Geraldo Vandré, escrita em 1968, foi um grito de resistência durante a ditadura militar brasileira. A música ganhou maior expressão durante o Festival Internacional da Canção, ficando em segundo lugar no mesmo ano de sua apresentação. Por conta da importância da canção em protestos e pelo impacto de reunir forças populares contra a ditadura militar, Geraldo Vandré foi exilado do país. Até hoje, a música é usada em movimentos populares em luta contra a repressão e a violência.

• Bob Dylan - The times they are a-changin'

Lançada em 1964, a música de Bob Dylan foi um retrato direto da mudança de tempos e avanços tecnológicos, políticos e sociais do período. A canção foi considerada um hino dos direitos humanos pelo mundo e virou uma forma de resistência e apelo à paz pelas guerras que ocorreram no período.
• Pink Floyd - Another Brick In the Wall

Lançada em 1979, o clássico que pede aos professores deixarem as crianças em paz marcou época no Reino Unido. A canção composta por Roger Waters era um apelo pela mudança do sistema de ensino do país, que na época era extremamente opressor e não desenvolvia nenhum tipo de pensamento crítico ou valores éticos nas crianças. A música é usada até hoje como forma de protesto em luta à opressão por diversas partes do mundo.

• Tupac - Changes

A canção Changes, de um dos nomes mais importantes da história do rap, foi gravada em 1992, porém só foi lançada em 1998. Em conjunto ao músico Talent, Tupac criou a música como forma de protesto contra a violência policial, racismo e as dificuldades de ser um negro da periferia norte-americana. A canção, mesmo escrita cerca de duas décadas atrás, segue atual e representa movimentos anti-racistas e contra a violência policial que ocorrem pelo mundo, ainda em 2020.

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Aplicativo incentiva pessoas a treinarem com segurança e frequência

 

 

 

Aplicativo incentiva pessoas a treinarem com segurança e frequência

SUA Trainer conta com aulas online, chat com coach e parceria com academias

O aplicativo SUA Trainer está disponível nas lojas da Play Store e Apple Store. A novidade chega ao mercado fitness por uma holding ítalo-brasileira. Objetivo é incentivar as pessoas a treinarem em casa com segurança e frequência. “Acreditamos que resultados são obtidos por meio da soma de 3 R´s: ritmo, ritual e responsabilidade. Ao incorporar essas três atitudes ao seu dia-a-dia, qualquer pessoa pode transformar sua vida e atingir seus objetivos”, afirma Michelle Suardi, desenvolvedora de negócios fitness da SUA.

Os treinos disponíveis no aplicativo SUA Trainer são: Power Core, Funcional e HIT, Fit Dance, Muay Thai, Pilates, Musculação e Alongamento. “O aplicativo pode ser usado por alunos iniciantes, intermediários e avançados. Qualquer pessoa pode fazer, pois temos um chat para falar com coach para que a pessoa tire suas dúvidas e, caso tenha alguma adaptação ao treino, se necessário”, lembra Michelle. 

A SUA Trainer tem parceria com academias dentro do aplicativo e presencialmente. Assim, o aluno, em algumas versões de treinos, poderá optar por fazer em casa ou na academia - quando houver liberação dos órgãos de saúde e governamentais da sua cidade.

“É possível o aluno fazer os exercícios sozinho, mas é preciso bom senso, respeitar os níveis de condicionamento. Também temos o chat para responder aos alunos e vídeo aula. Temos uma trilha num formato que respeita o descanso,aquecimento articular, a pausa ativa”, salienta a desenvolvedora de negócios fitness da SUA.

O aplicativo SUA Trainer está disponível na Play Store e Apple Store. Mais informações no https://suatrainer.com/

Ouça o podcast com Michell Suardi sobre as novidades do aplicativo. https://comandonews.com.br/2020/06/19/novo-aplicativo-de-treinamentos-chega-ao-mercado-com-michelle-suardi/

 

 

 

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MRV inova plantões de venda com espaço tecnológico em Maringá

 

 

 

MRV inova plantões de venda com espaço tecnológico em Maringá

Com visitas agendadas e Uber disponibilizado pela empresa, Centro de Experiência traz realidade virtual e experiência interativa para a escolha da casa própria

Moradores de Maringá agora podem ter uma nova experiência na compra de um apartamento. A MRV, líder em soluções habitacionais no país, acaba de lançar na cidade o seu Centro de Experiência. Uma evolução dos plantões de venda, os centros servem para garantir a melhor experiência de compra e proporcionar uma interação ainda maior com os clientes. Para maior segurança, evitando aglomerações, as visitas estão sendo agendadas pelo site da MRV, que disponibiliza carros particulares em parceria com a Uber, para que os clientes possam ir e voltar com máxima segurança. Além disso, os espaços são higienizados constantemente e as equipes estão prontas para atender de forma individualizada e seguindo os cuidados preventivos orientados pelas autoridades de saúde.

No espaço, que fica na Zona 5, os visitantes podem conhecer o futuro apartamento em um ambiente 100% interativo que permite personalizar completamente o imóvel. Por meio de óculos de realidade virtual devidamente higienizados, os clientes podem ter a sensação de andar pelo novo apartamento, antes mesmo de a obra estar concluída. O Centro de Experiência inclui também uma “materioteca”, com os principais materiais empregados no apartamento, como porcelanatos, pias e torneiras disponíveis para escolha.

Além das visitas agendadas com transporte particular e do atendimento individualizado, a empresa também adaptou as instalações para as medidas de distanciamento para combate ao coronavírus. “A loja foi projetada com muito cuidado para que nossos clientes se sintam à vontade e acolhidos em nosso espaço. Por isso, o Centro de Experiência não só tem uma preocupação com o design e a inovação, mas também aderiu a todos os cuidados necessários neste momento, redobrando a atenção à higienização dos ambientes e ao treinamento dos colaboradores para proteção de nossa equipe, clientes e de toda a comunidade”, comenta Willians Ribeiro, gestor executivo de vendas da MRV.

Serviço:

Centro de Experiência MRV em Maringá

Telefone : (44) 2102 7256

Endereço: Av. Brasil, nº 2330 - Zona 05 - Maringá/PR

 

 

 

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A Covid-19 esvaziou meu caixa, e agora?

 

 

 

A Covid-19 esvaziou meu caixa, e agora?

Cash is king. Sem caixa, não há empresa. Por isso, quando o horizonte não inspira confiança, é importante que os empresários considerem soluções capazes de fortalecer seus empreendimentos e sustentar sua liquidez.

Os reflexos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 são sentidos em todo o mundo. Especialistas dizem, inclusive, que os obstáculos serão ainda maiores que os enfrentados no pós-crise de 1929. Nessa linha, muitas empresas vêm sofrendo com a queda vertiginosa de faturamento.

Para enfrentar esse cenário existem diversas alternativas, que vão desde a reinvenção do processo produtivo (com realocação de custos e corte de gastos) até processos de recuperação (extrajudicial e judicial). Contudo, de uma perspectiva imediatista, se o problema é falta de caixa, o remédio mais óbvio parece ser a captação imediata de recursos, para assegurar liquidez e auxiliar na solvência da empresa a curto prazo.

A obviedade da sugestão, contudo, não reflete a complexidade de sua implementação. Diversas questões orbitam ao seu redor: Qual a melhor fonte de acesso ao dinheiro? Qual o custo de remuneração do capital? Qual o risco de a solução se tornar um problema ainda maior? De que forma estruturar a captação desses recursos?

Nenhuma das perguntas acima deve ser lida ou respondida isoladamente. O entendimento deve ser sistemático, pois uma depende da outra. O risco depende da forma, que depende da remuneração, que pode depender da fonte. Apesar disso, para facilitar a leitura, elas serão tratadas abaixo de forma individualizada e resumida.

A fonte

Não há apenas uma fonte de recursos. Existem diversos investidores que, mesmo na crise, ampliam seus investimentos e aplicam recursos em empreendimentos privados de risco, sobretudo em período de baixa dos juros e de instabilidade na bolsa de valores. Os recursos podem vir, por exemplo, de instituições financeiras, de fundos de investimentos, de investidores profissionais, estratégicos ou anjos.

Conhecer o perfil do investidor é importante para entender o tipo de operação com a qual ele está habituado, porque tende a seguir uma estrutura jurídica e contratual que já conhece e com a qual se sente mais confortável. O ponto é que cada estrutura tem suas vantagens e desvantagens. O importante é que o empresário tenha clareza nas obrigações que estará assumindo e que tipo de reflexos a operação financeira pretendida trará para a sua empresa.

Por isso, é importante contar com assessoria especializada. Primeiro, para facilitar o acesso ao capital (networking). Segundo, e mais importante, para compreender a operação em sua totalidade, evitando os dissabores do amanhã, através de estruturas jurídicas compatíveis com as necessidades de cada caso.

A estrutura

Operações de captação de recursos se dividem entre operações de equity (participação no capital social) e de dívida (passíveis ou não de conversão em equity), realizadas por meio de contratos de mútuo, debêntures, bônus de subscrição e outros.

A estrutura depende de fatores financeiros, negociais e jurídicos. Do ponto de vista jurídico, a primeira análise que deve ser feita consiste na compreensão da natureza jurídica da empresa tomadora do crédito. Existem operações que são compatíveis com qualquer tipo de sociedade, mas existem operações que são compatíveis apenas com as sociedades anônimas.

Além disso, a estrutura jurídica da operação deve levar em conta também o conjunto das respostas para as perguntas formuladas neste texto. Isto é, sabendo a fonte do recurso, o risco da operação, o custo do capital e o tipo de empresa tomadora dos recursos, é possível traçar a estrutura mais adequada ao negócio e, assim, definir e elaborar os instrumentos contratuais necessários, delineando e prevenindo os riscos inerentes a cada caso.

O custo

Quanto essa operação vai custar à minha empresa? Essa é a pergunta que o empresário deve fazer, especialmente em momentos de contenção. O detalhe, neste caso, é que muitas vezes a resposta não é meramente financeira. Ela pode vir acompanhada também das consequências societárias e jurídicas resultantes da operação. Isto é, a partir da operação, que tipos de decisões dependerão da participação do investidor/credor e em qual nível essa participação será exigida?

De outro lado, do ponto de vista financeiro, o custo do investimento está condicionado a um rol extenso de variáveis que vão desde a inflação até a percepção de risco que o investidor tem sobre a empresa alvo da operação. Depende, ainda, de aspectos práticos da negociação. Por isso, é difícil quantificar o custo de remuneração do capital de maneira precisa ou mesmo determinar o tipo de estrutura mais cara ou mais barata de maneira genérica. Essa avaliação é multidisciplinar e o resultado dependerá das premissas adotadas pelos profissionais envolvidos, que variam em cada trabalho.

Por isso, também nesse aspecto, é importante que o empresário conte com assessoria especializada.

O risco

Seguindo as premissas básicas de qualquer investimento, quanto maior o risco percebido pelo investidor, maior será a remuneração exigida e, portanto, mais custoso será o capital para a empresa alvo da operação. Por isso, em uma organização bem gerida, com regras internas e políticas claras, organizada do ponto de vista decisório e com gestão profissionalizada, a percepção de risco tende a ser reduzida em comparação a outras empresas do mesmo segmento que não tenham o mesmo nível de governança corporativa.

Com efeito, a tendência é que o valor atribuído à sociedade alvo da operação seja superior, reduzindo a diluição dos sócios atuais (em caso de captação de recursos pela venda de participação societária) ou barateando a remuneração do capital investido (em caso de captação de recursos por emissão de dívida).

Vale dizer também que quando a captação se dá por meio de emissão de dívida, há também o risco de inadimplência frente ao credor. Nesses casos, o que era visto como solução, torna-se parte do problema, comprometendo ainda mais a solvência da empresa. Nesse sentido, a diluição no equity pode ser uma boa alternativa, já que o credor também assume o risco do negócio. Novamente percebemos a importância de contar com assessoria especializada para enfrentar esse tipo de questionamento.

Para superar as dificuldades econômicas anunciadas pela pandemia, encoraja-se que os empresários considerem, dentre as alternativas existentes, operações de captação de recursos. Porém, diligência é fundamental. À primeira vista, os contratos utilizados nessas operações podem parecer simples. Contudo, pelo fato de as empresas serem entidades vivas, em constante movimento e evolução, referidos contratos são sensíveis e complexos, pois regulam temas críticos como a forma de composição do preço final da operação e o tratamento conferido a eventuais contingências da empresa e/ou alteração substancial na forma de condução dos negócios. Portanto, recomenda-se que todos os passos sejam seguidos com critério, desde a negociação e mensuração do valor da operação à redação dos contratos e documentos acessórios. Num cenário repleto de incertezas, planejamento e disciplina são fundamentais.

Autor: Caio Cesar Corso Quincozes é advogado da Área Corporativa do Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

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