Empresa 100% paranaense participa de ação no RJ voltada para exportação

Empresa 100% paranaense participa de ação no RJ voltada para exportação 

A Membracel, empresa paranaense que desenvolveu a Membrana de Celulose Porosa, foi selecionada, dentre centenas de participantes, para expor seus produtos do Showroom do programa Chama Empreendedora. A ação tem como propósito criar acessos a mercados internacionais, dar visibilidade a produtos regionais e fortalecer a cultura de exportação no Brasil. 

A empresa, que já exporta para os EUA e México, avalia a participação como uma ótima oportunidade para divulgação e inserção do produto em novos mercados. “Estar entre os produtos mais inovadores e com melhor potencial de exportação é muito gratificante. Participações como essas nos fazem buscar ainda mais a excelência em nossos produtos”, afirma Thiago Rossetto Moreschi, sócio-diretor da Membracel. 

O showroom está montado na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro, onde acontecerão mais de 30 eventos internacionais durante as Olimpíadas e Paralimpíadas. 

Sobre a Membracel:

Criada em 2000, a Membracel Produtos Biotecnológicos é uma empresa referência em seu segmento. O produto – exclusivo da empresa – foi desenvolvido com base no resultado de pesquisas de biotecnologia. A membrana atua como um substituto temporário da pele para casos de falta da epiderme ou da derme, como em queimaduras e úlceras.

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Curso de fotografia da Contracultura abre espaço para workshops desenvolvidos pelos alunos

Curso de fotografia da Contracultura abre espaço para workshops desenvolvidos pelos alunos 

Terminar um curso de fotografia pronto para  transmitir o conhecimento aprendido é o grande diferencial na Escola de Criatividade Contracultura. O objetivo do Curso de Fotografia 360º é dar um giro completo sobre a profissão e sobre a fotografia, observando os variados pontos tanto das técnicas quanto das oportunidades que envolvem esta profissão. O aluno, após passar pelos três módulos, conclui o curso podendo desenvolver uma oficina ou workshop sobre seus temas favoritos da fotografia, utilizando o espaço da escola. 

Este tipo de ensino, desenvolvido pela Contracultura, inova nos cursos de fotografia ao apresentar as diferentes áreas nas quais atuam um fotógrafo. Após passar pelos módulo básico e intermediário, o aluno chega ao nível avançado, no qual terá aulas práticas focadas em Fotografia cênica, de eventos, produção comercial e produções ao vivo, enquanto aprende criação de portfólio, exposição e criação de oficina. O curso é ministrado por Duke Wellinton, que trabalha com fotografia profissional há mais de dez anos. As aulas práticas são valorizadas desde o começo do curso, para que o aluno desenvolva diferentes olhares e crie familiaridade com a Fotografia, desenvolvendo trabalhos específicos no módulo avançado. 

"A oportunidade do aluno preparar uma aula, não só marca a conclusão do curso, mas abre esta possibilidade de criar oficinas, colocando-o no mercado", explica Alvaro Neves Jr., curador da escola. "Além de um diferencial no currículo, a pessoa que passa por todos os estágios de aprendizado tem a chance de se ver na posição de professor. O aluno começa aprendendo e termina ensinando". Fotografia 360º é dividido em três módulos durante dois semestres, com aulas de três horas de duração, além de atividades extras. 

CURSO FOTOGRAFIA 360º

 NA ESCOLA DE CRIATIVIDADE CONTRACULTURA

Horários: Aulas às segundas-feiras às 19h e sábados às 17h

Investimento: Aula individual R$ 266,97

Aulas em grupo: R$ 196,97

Endereço: R. Álvaro Botelho, 84 – Bacacheri

Telefone: (41) 3408-5256

www.escolacontracultura.com

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Mercadoteca promove desafio cervejeiro

Mercadoteca promove desafio cervejeiro 

Na terça-feira (9), grupo vai vivenciar uma competição entre as três das maiores escolas cervejeiras do mundo 

A Mercadoteca promove, no dia 9 de julho, às 19h30, mais uma edição do Prove!, vivência desenvolvida pela Vivah Gastronomia, dessa vez com o tema "Desafio Cervejeiro: Uma disputa entre copos". O evento vai confrontar as três melhores escolas cervejeiras do mundo: a americana, a alemã e a inglesa. Os ingressos para participar saem por R$ 57 e estão à venda no site Chef2Share. A vivência inclui degustação das cervejas, oferecidas pelo Templo da Cerveja, e de batatas rústicas da JPL Burgers.

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Passeio de Maria Fumaça é atração imperdível na cidade de Piratuba

Passeio de Maria Fumaça é atração imperdível na cidade de Piratuba

Para quem busca opção de hospedagem na cidade, conforto, ótima localização e alta gastronomia são os diferenciais do Thermas Piratuba Park Hotel

Além de desfrutar das propriedades terapêuticas e relaxantes das águas sulfurosas, quem visita a cidade de Piratuba, no Oeste de Santa Catarina, não pode deixar de fazer um passeio pela Maria Fumaça. O famoso Trem das Termas, que resgata a cultura e história da região do Vale do Contestado, é conduzido por uma autêntica locomotiva a vapor, datada de 1920, que conta com seis vagões e capacidade para 250 pessoas. 

Os passageiros são recepcionados na Estação Ferroviária de Piratuba e, após o embarque, são conduzidos pela Maria Fumaça até a cidade gaúcha de Marcelino Ramos, em um passeio que leva aproximadamente 1h15min. O trem fica na Estação Ferroviária de Marcelino Ramos em torno de 1h30min, período em que os passageiros podem optar entre fazer compras, ou um passeio de ônibus até o Balneário de Marcelino Ramos ou ainda ao Santuário Nossa Senhora da Salete. Depois desse período o Trem das Termas retorna à Piratuba.

O passeio é cercado de nostalgia e segue 25km pelo interior de Piratuba. Com a orientação de guias exclusivos, a Maria Fumaça passa pelas localidades de Auto Maratá, Distrito de Uruguai, Volta Grande e antiga vila de ferroviários, sempre acompanhando a margem esquerda do Rio do Peixe. A paisagem é da Mata do Rio Uruguai em cenário de pequenas propriedades rurais. Um dos pontos altos do passeio é o momento em que o trem passa pela ponte do Rio Uruguai, importada da Bélgica e que conta com 455 metros de extensão. O trem conta com música ao vivo, poltronas estofadas, venda de bebidas e souvenirs.

Tarifas e traslado

O preço do passeio ida e volta é de R$ 85,00 (tarifário de 2016/sujeito a alterações). Crianças de até 5 anos não pagam e menores de 18 anos devem apresentar documentos e estarem em companhia dos pais. A Agência de Turismo oferece transporte do Thermas Piratuba Park Hotel até a estação, pelo custo de R$ 7,00 por pessoa. O city tour em Marcelino Ramos, seja o Santuário ou o balneário, custa R$ 10,00. 

Thermas Piratuba Park Hotel

Para quem busca opção de hospedagem na cidade, conforto, ótima localização e alta gastronomia são os diferenciais do Thermas Piratuba Park Hotel. Localizado a 300 metros de um dos mais belos e tradicionais Parques de Águas Termais do Brasil e a 100m da avenida principal do município, o empreendimento dispõe de 56 apartamentos amplos e confortáveis, todos com sacadas com vista para a natureza e banheiras. 

Além de 2 piscinas internas com água aquecida e 1 piscina externa com água temperatura ambiente, o Thermas Piratuba Park Hotel oferece recreação profissional para adultos e crianças, saunas a vapor e seca, Espaço Wellness, restaurante com pensão completa, coffee shop na área das piscinas com serviço de bebidas, lanches e porções, sala de TV e chimarrão, espaço para realização de eventos, Play Ground, sala de recreação infantil com videokê, wifi gratuito, elevadores em todos os andares, serviços de lavanderia e estacionamento. Mais informações e reservas no telefone (49) 3553-0000 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Serviço: 

Thermas Piratuba Park Hotel

Rua Florianópolis, 88 - Centro, Piratuba (SC)

site: www.thermaspiratubahotel.com.br/

fanpage: www.facebook.com/ThermasPiratubaHotel

Telefone: (49) 3553-0000 / (49) 3553-0001

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Advogados apontam incongruências na regularização de bens no exterior

Advogados apontam incongruências na regularização de bens no exterior

Bens já vendidos e iminência de Adin contra a lei de regularização causam insegurança na declaração 

Desde abril deste ano, contribuintes que possuem bens fora do Brasil sem tê-los declarado corretamente podem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para evitar sofrer sanções. No entanto, ao prestar consultoria sobre o assunto aos interessados na regularização, advogados do Marins Bertoldi Advogados Associados têm percebido incongruências em relação ao Regime.

O programa permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. “Trata-se de uma oportunidade única para a regularização de ativos nessa condição, principalmente porque permite a extinção de punibilidade de alguns crimes relacionados à geração, ao envio e manutenção desses recursos no exterior”, explica o advogado Emerson Albino.

Entre os aspectos destacados pelo advogado estão os bens não declarados no exterior, mas que foram vendidos ou consumidos até 31 de dezembro de 2014. Segundo Emerson, “a legislação não é clara ao determinar a forma como deve ser realizada a mensuração desses ativos, mencionando apenas que se faz necessário declarar o valor presumido dos bens”. A Receita Federal orientou as pessoas nesta situação a informar não só os bens remanescentes na data, mas também a eventual parte consumida nos anos anteriores. A medida exige cautela, pois o contribuinte que não acatar poderá ser questionado no futuro.

Outro ponto polêmico diz respeito à declaração de trusts – estrutura que permite separar o direito aos recursos aplicados da propriedade legal do investimento e de sua administração. A Receita Federal não é totalmente clara quanto ao tratamento dado aos trusts, o que gera dúvidas. Por exemplo, é comum que os trusts sejam criados sem o conhecimento dos beneficiários, em uma relação de confiança. Portanto, esses contribuintes não teriam conhecimento de uma parte de seu patrimônio. Nesse caso, a divulgação e declaração da existência do trust pelo seu administrador, para permitir que os beneficiários possam se beneficiar do RERCT, pode constituir uma violação dos termos e condições e uma quebra de deveres fiduciários do administrador.

A Lei nº 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5496), que busca declarar sem efeitos determinados dispositivos, interpretando que princípios constitucionais estão sendo violados.

A Adin assegura que o Regime afronta a Constituição por não permitir que as informações declaradas pelo contribuinte sejam utilizadas como único indício para investigar a lavagem de dinheiro relativa a outros crimes antecedentes, que não os de sonegação anistiados pela Lei.

Importante destacar que é possível que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento em especial.

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