Você sabia que abandono afetivo pode gerar indenização?

 

 

 

Você sabia que abandono afetivo pode gerar indenização?

No Brasil, segundo dados do IBGE, 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai em seus registros de identidade e cerca de 12 milhões de mães chefiam lares sozinhas, sendo que 57% vivem abaixo da linha de pobreza. Segundo os mesmos dados, famílias compostas somente por um homem sem cônjuge e com filho representam apenas 3,6% dos casos. É um direito da criança ter o nome da mãe e do pai na certidão de nascimento, mas também é direito, assegurado pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ela tenha o cuidado de seus pais no âmbito material, intelectual e no afetivo.

Já é muito claro, pelo menos deveria ser, que é obrigação de ambos os pais o cuidado com o material e o intelectual, mas o que poucos sabem que a negligência emocional ou abandono afetivo também pode ser responsabilizado juridicamente.

O abandono afetivo caracteriza-se pelo não cumprimento dos deveres do poder familiar. Quer dizer, não basta pagar pensão: para estar com seus deveres de progenitores quitados, os pais devem cuidar do menor em todos os aspectos de sua vida. Não querer ver/falar com o filho ou participar de sua vida cotidiana, causa danos ao desenvolvimento da personalidade do indivíduo e representa uma ofensa a sua dignidade. Isso pode reparado por meio de indenização.

O que acontece no dia a dia e que escutamos nas rodas de conversa é o clássico caso do pai que formou uma nova família e aos poucos vai negligenciando os filhos da primeira união. Como justificativa usualmente se encarregam de culpar as desavenças com a antiga parceira. Fique claro, que as brigas do casal, não justificam o abandono ao menor.

Já existe jurisprudência sobre a reparação de danos morais aos pais que não prestam assistência afetiva aos seus filhos por meio da saudável convivência. Acredito que qualquer reparação econômica ao prejuízo emocional causado à uma criança abandonada por um dos pais jamais será suficiente, mas já é um grande passo para que mães solteiras e seus filhos possam exigir na justiça o que deveria ter sido dado à criança por amor, por respeito e por humanidade.

*Maria Rassy é advogada da área da família e mestranda em Governança e Sustentabilidade no ISAE Escola de Negócios